top of page

Condenados pela Maria da Penha não poderão ter cargos públicos

O texto pretende proibir a nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas, em última instância, pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha, enquanto durarem os efeitos da condenação

Entrada do plenário da Câmara de Campinas (Foto: Divulgação)

A Câmara de Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (11) o projeto de lei do vereador Ailton da Farmácia (PSD) que proíbe a nomeação de pessoas condenadas em crimes previstos na Lei Maria da Penha para cargos e empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada na administração pública de Campinas.

A aprovação foi por votação simbólica. Mulheres integrantes de movimentos feministas comemoraram nas galerias.

Segundo o parlamentar, o texto pretende proibir a nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas, em última instância, pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha, enquanto durarem os efeitos da condenação.

O projeto agora vai para sanção ou veto do prefeito Jonas Donizette (PSB).

Ailton da Farmácia explica que, inicialmente, o projeto tinha um equívoco: a lei previa uma punição sem limites, que duraria a vida toda.

"Por exemplo: se a pessoa fosse condenada agora, cumprisse a pena e daqui uns dez anos ocupasse um cargo público, estaria impedida. Mas eu corrigi o projeto, apresentando um substitutivo e aplicando que a proibição para a nomeação ao cargo público é válida enquanto durarem os efeitos da condenação. Depois de cumprida a pena, a pessoa está livre para ser nomeada a cargo público no município", disse.

De acordo com o vereador, a cidade será referência no Estado de São Paulo nesta questão, caso a lei seja aprovada. "A legislação tem também um objetivo educativo. Mesmo após 13 anos de existência da Lei Maria da Penha, o Brasil continua tendo vítimas, especialmente, em Campinas. Em sete meses, Campinas registrou 14 tentativas de feminicídio; seis terminaram em morte", frisou.

Esse tipo de violência passou a ter uma agravante de pena no Código Penal, quando, em 2015, o artigo 121 ganhou o feminicídio como qualificadora.


Fonte: Acidade ON

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page