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Isenção de estacionamento em shopping volta à Câmara

O texto destaca que a isenção será válida para o cliente que comprovar, por meio de nota fiscal, que consumiu, naquele dia, ao menos dez vezes o valor cobrado pela estadia do veículo

Entrada de shopping em Campinas. Foto: Código 19

O PL (Projeto de Lei) que isenta os clientes do pagamento de estacionamento de shoppings e hipermercados volta à pauta da Câmara de Campinas. Os vereadores vão votar, em segunda discussão, após idas e vindas do PL, na sessão ordinária desta segunda-feira (9).

O projeto visa dispensar do pagamento da taxa de estacionamento, cobrada por shoppings centers e hipermercados localizados em Campinas, os consumidores que comprovarem, através de nota fiscal, terem consumido nestes estabelecimentos pelo menos 10 vezes o valor cobrado de taxa.

Tal isenção poderá ser usada pelos clientes que permanecerem no máximo seis horas no interior do shopping center ou hipermercado. Por exemplo, se o valor cobrado pelo estacionamento for de R$ 10, o consumidor terá que gastar pelo menos R$ 100 no estabelecimento para ter isenção da cobrança.

O PL foi criado pelo vereador Cidão Santos (PROS), em conjunto com os vereadores Zé Carlos (PSB) e Marcos Bernardelli (PSDB), em 2017. O projeto ficou engavetado nos últimos anos e agora, o vereador autor da PL, pediu urgência em sua aprovação.

Se for aprovado, o PL segue para sanção do prefeito Jonas Donizette (PSB).

OUTROS

Os vereadores também vão votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que obriga os secretários de Saúde e Educação a irem na Câmara prestar esclarecimentos sobre a gestão.

A emenda à Lei Orgânica de Campinas tem por objetivo tornar obrigatório o comparecimento, perante as Comissões Permanentes, em até 15 dias após a nomeação, dos Secretários Municipais que forem titulares das pastas responsáveis por mais de 20% do orçamento municipal - Saúde e Educação, para prestarem informações sobre a gestão que farão das respectivas secretarias.

Por fim vão votar uma alteração na lei que proibe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas.

A alteração proposta pretende incluir na lei as penalidades que estará sujeito quem descumprir a norma. O infrator poderá ser multado em 100 UFICs (R$ 352,62) a 500 UFICs (R$ 1.763,10).


Fonte: Acidade ON

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