Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar

O Prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a lei que exige a apresentação da carteira de vacinação em dia no ato da matrícula da criança em escolas públicas e particulares da cidade.
A proposta é do vereador Luiz Cirilo (PSDB). Segundo o texto, pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, devem apresentar no ato da matrícula a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade.
O projeto prevê ainda que caso haja alguma ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, os pais ou responsáveis terão o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para que o órgão tome as devidas providências. De acordo com a proposta, este fato não implica na efetivação da matrícula.
Fonte: Acidade ON