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Justiça anula reajuste da tarifa de água de 2015 em Campinas

O aumento de 10,95% anunciado no final daquele ano, e que passou a valer em fevereiro de 2016, foi cancelado; decisão ainda cabe recurso


Sanasa teve reajuste de 2015 cancelado pela Justiça (Luciano Claudino/Código19)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) tornou nula a reunião da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento) que reajustou a tarifa de água em 2015. Com a decisão, o aumento de 10,95% anunciados no final daquele ano, e que passou a valer em fevereiro de 2016, foi cancelado. A decisão ainda cabe recurso.

A Sanasa chegou a ganhar a ação na primeira instância, mas o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) recorreu e conseguiu reverter a situação.

De acordo com o TJ, no dia 14 de dezembro de 2015 foi publicado novo edital de reconvocação da reunião marcada para o dia 15,, cuja nova data para a realização da sexta reunião seria o dia 18 de dezembro de 2015

"Ainda que a reunião tenha sido publicada no Diário Oficial, suas repetidas mudanças de data, além de desrespeitarem o prazo mínimo de cinco dias úteis, impediram a efetiva participação dos órgãos colegiados e da própria população", diz a sentença.

O desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior decretou a nulidade da reunião do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, sendo, consequentemente, declaradas nulas as deliberações nela ocorridas, de acordo com a própria sentença.

"Isto posto, meu voto rejeita a defesa processual deduzida pela Defensoria Pública e dá provimento integral ao apelo do Ministério Público e parcial ao da Defensoria Pública, reformando-se a sentença, para se decretar a nulidade da aludida 6ª Reunião do Conselho e Controle Social do Município de Campinas e determinar a realização de outra...", finaliza a sentença.  

OUTRO LADO

A Sanasa informou, através de nota, que os reajustes de tarifas de água são fixados pela Agência Reguladora de Saneamento ARES-PCJ, após minuciosos estudos dos dados econômico-financeiros e de investimentos das empresas de saneamento dos municípios. O reajuste de 2016 foi fixado pela ARES-PCJ, ouvido previamente o Conselho Consultivo de Regulação.

"A decisão do Tribunal de Justiça não entra no mérito do reajuste tarifário. Não obstante, a Procuradoria Geral da Sanasa está tomando as providências legais cabíveis visando esclarecer o alcance da decisão proferida em 03 de julho de 2019, o que demandará algum tempo", afirmou.


Fonte: AcidadeOn

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