top of page

Parcelas de tributos são adiadas em comércios de Hortolândia e Indaiatuba

Prefeituras acrescentaram mais 90 dias para o prazo de vencimento do IPTU e ISSQN

(Imagem: Divulgação/Prefeitura Hortolândia)

As prefeituras de Hortolândia e Indaiatuba prorrogaram os prazos de vencimentos de alguns tributos, de forma a amenizar os prejuízos dos comerciantes, causados pela covid-19. Em Hortolândia, por exemplo, fica prorrogado por 90 dias o pagamento das parcelas de IPTU-2020 (Imposto Predial Territorial Urbano) de imóveis comerciais.  

Também estão prorrogados no município, pelo mesmo período, os pagamentos das parcelas do ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e de taxas de fiscalização do exercício 2020. 

As obrigações tributárias com vencimento entre o período de 15 de março a 29 de abril têm novo prazo fixado para 30 de junho de 2020. A decisão foi estabelecida em decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, nesta segunda-feira (23), após solicitações de entidades do setor aos governos municipais. As demais parcelas permanecem sem alteração. 

O decreto também suspende a cobrança de juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de fiscalização e taxa de publicidade de parcelas com vencimento entre 15 de março e 30 de junho, para todos os contribuintes inscritos em dívida ativa ou não. Os demais lançamentos permanecem sem alteração. 

De acordo com o secretário de Finanças do município, Pedro Reis Galindo, o decreto visa resguardar o contribuinte, nesse período de enfrentamento do coravírus, contra possíveis multas por não cumprimento de obrigações tributárias.   


INDAIATUBA 

Em Indaiatuba, os prazos de alguns tributos também foram prorrogados. As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma: 

- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020; - O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; e - O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020. 

Ficam prorrogadas, por 90 dias a contar do vencimento original, as datas de vencimento previstas para o período de 25 de março de 2020 a 31 de maio de 2020: 

- Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - FIXO, salvo quando apurado no âmbito do Simples Nacional; e - Da taxa de licença, localização e/ou funcionamento para o exercício de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município, previstas no Código Tributário Municipal; - Dos preços públicos devidos pela ocupação de espaço público para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços.


Fonte: Acidade ON

9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page