Segundo o Ministério Público, Leide Mengatti cometeu atos de desrespeito, xingamentos, perseguições e intimidações a funcionários

A presidente do Sinsaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde) de Campinas foi destituída do cargo, por denúncias de assédio moral. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas, atendendo pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho).
Com a decisão, que ainda cabe recurso, a ex-presidente Leide Mengatti perde o mandato de dirigente sindical, ficando ainda inelegível para cargos sindicais por três anos.
A decisão ainda impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, e multa de 10% sobre o valor corrigido, por litigância de má-fé. O valor será reversível aos cofres públicos da União.
Com a decisão, segundo o MPT, a presidência do Sinsaúde deve ser exercia pela atual vice-presidente da entidade, até que haja a posse da nova diretoria. Na decisão, Leide é obrigada a entregar aquivos, chaves, senhas, documentos e equipamentos pertencentes ao sindicato, sob pena de multa diária de R$ 500.
DENÚNCIA
A dirigente foi processada pelo MPT por graves práticas de assédio moral e comportamentos incompatíveis com o cargo de presidente do sindicato. Segundo o Ministério Público, o inquérito reuniu provas de que Leide cometeu "atos de desrespeito, xingamentos, perseguições, intimidações, dispensas, ameaças, coação de testemunhas, rebaixamento e ridicularização de pessoas no ambiente de trabalho".
O Ministério Público aponta que de acordo com testemunhas ouvidas, por meio de seu comportamento nocivo, a ré foi além das humilhações impostas pelas vítimas, instaurando "um permanente clima de medo e opressão no ambiente laboral do sindicato do qual ela é gestora".
De acordo com o inquérito, os trabalhadores xingados, e perseguidos com ameaças de demissão, além de ameaças de agressão física e ofensas raciais. Segundo procuradores, os trabalhadores eram ainda retirados de suas funções e setores, isolados em sótão, e alguns ainda tiveram contratos de trabalho transformados em PJ (pessoa jurídica). Ainda segundo o inquérito, há provas de que Leide dispensou empregados durante o inquérito, como forma de represália, sem deliberação da diretoria, violando o estatuto do sindicato.
A sentença proferida pela juíza Camila Ceroni Scarabelli, diz que a má postura foi comprovada, e trouxe conseqüências para as vítimas. "Restou robustamente comprovada a má conduta ilícita, arbitrária e reprovável da ré enquanto Diretora Presidente do Sinsaúde para com empregados do sindicato e outros, com comportamento rude e desrespeitoso em ambiente de trabalho [...] trazendo várias consequências para as vítimas desses eventos inclusive quanto à saúde", afirmou a juíza no documento.
A reportagem entrou em contato com a entidade que até o momento não se posicionou. Assim que tiver o retorno essa matéria será atualizada.
Fonte: AcidadeON